quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Lei 15.112/12 disciplina a cobrança do couvert artístico no Estado do Ceará


Foi publicada no diário oficial, no dia 02 de fevereiro de 2012, a lei 15.112, de inciativa do deputado estadual Hermínio Resende, que disciplina a cobrança do couvert artístico no Estado do Ceará. As novas regras vigorarão a partir do dia 03 de março de 2012.

A inovação legislativa indica que os estabelecimentos comerciais do tipo restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que oferecem serviços de couvert artístico, só poderão cobrar por este serviço se cumprirem as seguintes exigências:

I - afixação em local de visível acesso ao consumidor a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço (cartaz de no mínimo 50 cm de altura x 40 cm de largura); e 

II - informar e afixar em local de fácil visibilidade os valores repassados ao artista com a arrecadação do couvert artístico.

A lei também determina que fica vedada a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço sem que o mesmo tenha solicitado.

Caso haja o descumprimento da lei o estabelecimento não poderá cobrar pelo couvert artístico e estará sujeito às penalidades administrativas do Código de defesa do Consumidor - CDC, contidas no art. 56 e seguintes da Lei 8.078/90.

Entre as sanções destacamos a imposição de multa, suspensão do serviço ou da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

O que é couvert artístico?

É a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, shows ou apresentações ao vivo de quaisquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.


Resta agora exercitarmos as prerrogativas de consumidores exigindo o cumprimento da legislação para que esta seja mais uma lei “que pegou”. Grande vitória para os profissionais da música e da população, como materialização do princípio da publicidade contido no CDC.



Confira o texto integral da lei 15.112/2012

Nenhum comentário: